URGENTE: Mendonça determina afastamento de Andrei Rodrigues e de diretor de Inteligência da PF
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Ministro do STF também suspende produção e compartilhamento de qualquer relatório de inteligência voltado a monitorar autoridades no exercício de suas funções

O ministro André Mendonça, do STF, determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa, de seus respectivos cargos. A decisão foi tomada no âmbito da Petição 16662/DF, sob relatoria do ministro Mendonça, e determina ainda que a Polícia Federal, por meio de sua Corregedoria, abra imediatamente procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar os "graves fatos identificados" relacionados à produção de dossiês de monitoramento contra autoridades.
Segundo o ministro, a medida é necessária "à preservação das garantias funcionais da magistratura em geral e deste Tribunal em particular", de modo a assegurar que ministros do STF, o advogado-geral da União e servidores da própria Polícia Federal possam exercer suas atribuições "sem constrangimentos ilegais", preservando também a segurança e a integridade pessoal de todos os envolvidos. A decisão também busca viabilizar as condições institucionais necessárias para apurar de forma adequada a produção do material identificado.
Além do afastamento dos dois dirigentes, o ministro André Mendonça determinou a suspensão imediata da produção, elaboração ou compartilhamento — mesmo que interno — de qualquer relatório de inteligência destinado a analisar atos praticados no exercício de funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária. Na prática, a decisão veta a continuidade de qualquer estrutura de monitoramento de ministros do STF, integrantes da AGU ou autoridades da própria PF enquanto durar a apuração.
O ministro definiu ainda o escopo do procedimento investigatório determinado à Corregedoria da PF, que deverá abranger a identificação das circunstâncias em que os relatórios de inteligência foram elaborados, de quem determinou sua produção, de quem efetivamente os redigiu, da data de elaboração, da existência de outros documentos com finalidade semelhante, além de outros aspectos considerados relevantes pela própria Corregedoria no curso das apurações — que deverão ser submetidas ao próprio Mendonça sempre que novas medidas se fizerem necessárias.
A decisão determina a intimação imediata do ministro da Justiça e Segurança Pública para cumprimento da medida, dá ciência formal a Andrei Rodrigues e a Leandro Almada da Costa sobre o teor da decisão, e também comunica a Procuradoria-Geral da República. Por fim, com base no Regimento Interno do STF, o ministro André Mendonça solicitou ao presidente da Segunda Turma da Corte a convocação de sessão virtual extraordinária, com início às 10h e término às 23h59 da própria terça-feira, para que o colegiado referende a medida cautelar concedida.
O afastamento de Andrei Rodrigues chega num momento de forte turbulência dentro da própria Polícia Federal e do Supremo, no contexto mais amplo da Operação Compliance Zero e das revelações sobre a rede de relações mantida pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro com autoridades do Judiciário e do Executivo. O próprio diretor-geral da PF já havia sido citado anteriormente no relatório que expôs as trocas de mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes e Vorcaro, e chegou a ser alvo de pedido de afastamento formulado pela oposição diretamente ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.




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